topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AGUA PRETA - PE

Contrato nº 47/2019

Informações gerais sobre o contrato nº 47/2019
Contratos e Termos Aditivos Imprimir

Prefeitura Municipal de Água Preta

35/2019

47

2019

1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

H. C. DE ALENCAR LTDA

32.225.634/0001-39

07/08/2019 a 06/08/2020

07/08/2019

R$ 716.551,99

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 47/2019
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1.2 DA JUSTIFICATIVA DO REEQUILÍBRIO ? ECONOMICO FINACEIRO: Constitui objeto do presente Termo de Aditivo o reequilíbrio econômico ? financeiro, reajustando o valor contratual, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 65, II ?d? § 5º e 6º, bem como de acordo com a clausula décima primeira 11.1 do contrato, e o item 28.9.1 do edital, bem como a solicitação da Secretária Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura. 11/05/2020 06/08/2020 R$ 716.551,99
2 1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, da necessidade na continuidade no fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, especialmente nesse momento de pandemia da COVID-19, atendendo ? RESOLU??O FNDE N? 02/2020 (de 09/04/2020), conforme termos apresentados pela Senhora Secret?ria Executiva Municipal de Educa??o, Esportes e Cultura. Assim sendo, com base no Art. 65, I ?b?, ? 1.? da Lei n.? 8.666/93, decide-se alterar quantitativamente o objeto inicialmente pactuado, conforme os dispositivos mencionados, conforme solicita??o da Senhora Secret?ria Executiva Municipal de Educa??o, Esportes e Cultura. Al?m da altera??o unilateral ser permitida por lei, temos que o interesse p?blico assim a exige, e ainda o valor alterado quantitativamente enquadra-se no limite m?ximo admitido de 25% do valor pactuado inicialmente. 06/08/2020 31/12/2020 R$ 716.551,99
3 1.001 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Justifica-se a celebração do presente aditivo, da necessidade na continuidade do fornecimento objeto deste contrato, haja vista a necessidade da continuação é imprescindível ao bom andamento das ações da Administração Pública da Prefeitura Municipal da Água Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Secretária Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Assim sendo, com base no Art. 65, II ?d?, § 5º e § 6º da Lei n.º 8.666/93, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis (aumento dos preços de mercado dos itens reajustados). 01/10/2020 31/12/2020 R$ 716.551,99
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.