Prefeitura Municipal de Água Preta
1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET)
GEYSON PHILLYPE LEONCIO DA SILVA
21.363.606/0001-61
24/04/2017 a 23/02/2018
24/04/2017
R$ 75.790,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | O presente Termo Aditivo possui o seguinte objetivo: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pelas Secretarias Executivas Municipais deste Município. | 23/02/2018 | 23/12/2018 | R$ 75.790,00 |
2 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | O presente Termo Aditivo possui o seguinte objetivo: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pelas Secretarias Executivas Municipais deste Município. | 21/12/2018 | 21/10/2019 | R$ 75.790,00 |
3 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | O presente Termo Aditivo possui o seguinte objetivo: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pelas Secretarias Executivas Municipais deste Município. | 21/10/2019 | 20/08/2020 | R$ 75.790,00 |
4 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, da necessidade na continuidade na presta??o do objeto deste contrato, haja vista ser um servi?o de natureza cont?nua e imprescind?vel ao bom andamento das a??es da Administra??o P?blica da Prefeitura Municipal da ?gua Preta. Conforme termos apresentados pelo Secret?rio Executivo Municipal de Administra??o e Gest?o Publica do Patrim?nio, Secret?ria Executiva Municipal de Sa?de; Secret?ria Executiva Municipal de Educa??o, Esportes e Cultura; e Secret?ria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos. Assim sendo, com base nos Art. 57, II da Lei n.? 8.666/93, decide-se PRORROGAR O PRAZO DE VIG?NCIA CONTRATUAL, haja vista tratar-se de um servi?o cont?nuo e indispens?vel ao munic?pio, sob pena de comprometimento aos servi?os essenciais da Municipalidade. | 20/08/2020 | 20/06/2021 | R$ 75.790,00 |