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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AGUA PRETA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Endereço: Não informado
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: Não informado às Não informado

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website: https://aguapreta.pe.gov.br/secretario/secretaria-municipal-de-governo-e-comunicacao-social/
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
EDGAR DA SILVA FARIA EDGAR DA SILVA FARIA Secretário(a) (81) 99860-4252 - governo@aguapreta.pe.gov.br
JEFFERSON MARQUES DE MORAIS JEFFERSON MARQUES DE MORAIS Chefe de Gabinete (81) 99758-6017 - gabinete@aguaperta.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I - planejar, coordenar e implementar, dentro dos seus limites de competência, as políticas de defesa social e antidrogas;  
  
II - articular com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando auxiliar na potencialização das aç̧oes e dos resultados na área de segurança pública;  
  
III - formular e coordenar o desenvolvimento das políticas municipais de defesa civil, por meio de articulação dos esforços das instituições públicas e da sociedade;  
IV - proteger os bens, serviços e instalações pertencentes ao Município;  
V - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos municipais, incluindo os servidores no exercício de suas funções;  
  
VI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco os bens, os serviços e as instalações municipais;  
  
VII - executar ações de interação com os cidadãos em assuntos relacionados à defesa social;  
  
VIII - coordenar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Defesa Social no âmbito das ações do Município da Água Preta - PE;  
  
IX - promover a cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública Municipal e a sociedade, visando a realização e a otimização de ações de interesse do Município, no âmbito do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência; e  
X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Governo é o órgão da administração direta responsável pelas relações institucionais com os demais órgãos dos 03 (três) Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal, além de:  
  
I - responsabilizar-se pela interlocução com a Câmara Municipal e a discussão dos projetos de lei com os vereadores;  

II - interlocutar com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição

III - relacionar-se com as esferas governamentais da União e do Estado;

IV - interagir com as secretarias, autarquias e fundações municipais, bem como outros entes acaso existentes;

V - exercer as atividades de relações públicas;

VI - receber as solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, encaminhandoas, respondendo-as e tomando as providências necessárias; e  
 
VII - promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com as autoridades federais, estaduais como também de outros municípios.

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