Entidade: | Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social |
Endereço: | Não informado |
Número: | Não informado |
Bairro: | Não informado |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | Não informado às Não informado |
E-mail: | Não informado |
Website: | https://aguapreta.pe.gov.br/secretario/secretaria-municipal-de-governo-e-comunicacao-social/ |
Telefone: | Não informado |
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I - planejar, coordenar e implementar, dentro dos seus limites de competência, as políticas de defesa social e antidrogas;
II - articular com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando auxiliar na potencialização das aç̧oes e dos resultados na área de segurança pública;
III - formular e coordenar o desenvolvimento das políticas municipais de defesa civil, por meio de articulação dos esforços das instituições públicas e da sociedade;
IV - proteger os bens, serviços e instalações pertencentes ao Município;
V - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos municipais, incluindo os servidores no exercício de suas funções;
VI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco os bens, os serviços e as instalações municipais;
VII - executar ações de interação com os cidadãos em assuntos relacionados à defesa social;
VIII - coordenar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Defesa Social no âmbito das ações do Município da Água Preta - PE;
IX - promover a cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública Municipal e a sociedade, visando a realização e a otimização de ações de interesse do Município, no âmbito do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência; e
X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Secretaria Executiva Municipal de Governo é o órgão da administração direta responsável pelas relações institucionais com os demais órgãos dos 03 (três) Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal, além de:
I - responsabilizar-se pela interlocução com a Câmara Municipal e a discussão dos projetos de lei com os vereadores;
II - interlocutar com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição
III - relacionar-se com as esferas governamentais da União e do Estado;
IV - interagir com as secretarias, autarquias e fundações municipais, bem como outros entes acaso existentes;
V - exercer as atividades de relações públicas;
VI - receber as solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, encaminhandoas, respondendo-as e tomando as providências necessárias; e
VII - promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com as autoridades federais, estaduais como também de outros municípios.