Unidade Jurisdicionada: | Prefeitura Municipal de Água Preta |
Número do processo: | 6/2018 |
Modalidade: | Inexigibilidade |
Número do procedimento: | 2/2018 |
Objeto da Licitação | Prestação de serviços de consultoria jurídica legislativa na elaboração de propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal, projetos de lei e decretos; análise de proposições aprovadas pela Câmara Municipal para fins de sanção ou veto; consultoria jurídica administrativa para fins de orientação do Chefe do Poder Executivo Municipal quanto à tomada de decisões que envolvam questões jurídicas complexas; acompanhamento e defesa de atos institucionais da administração municipal, em conjunto com a Procuradoria Municipal, em tramitação perante os órgãos de controle (TCE/PE e TCU); acompanhamento, em conjunto com a Procuradoria Municipal, de processos de interesse do município em tramitação perante o Poder Judiciário em órgãos sediados no Município do Recife. |
Data do processo: | 17/01/2018 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Ratificado |
Local da abertura: | Prefeitura Municipal de Água Preta |
Data de abertura: | 17/01/2018 |
Valor orçado: | R$ 120.000,00 |
Valor adjudicado: | R$ 120.000,00 |
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Título | Arquivo |
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Edital | LICON_Edital_15_2018_6_692992.pdf |
Contrato nº 4/2018 | Download |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 18/01/2019 a 17/01/2020Objeto: 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA Justificativa:O presente Termo Aditivo possui o seguinte objetivo: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pela Administração Pública. Valor: R$ 120.000,00 |
2º Termo AditivoVigência: 17/01/2020 a 17/01/2021Objeto: 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA Justificativa:O presente Termo Aditivo possui o seguinte objetivo: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pela Administração Pública. Valor: R$ 120.000,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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