Unidade Jurisdicionada: | Prefeitura Municipal de Água Preta |
Número do processo: | 38/2017 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Número do procedimento: | 11/2017 |
Objeto da Licitação | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL, DE FORMA CONTINUADA, POR DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, BEM COMO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, TUDO CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE QUANTITATIVOS, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL |
Data do processo: | 01/06/2017 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Homologado |
Local da abertura: | Prefeitura Municipal de Água Preta |
Data de abertura: | 14/06/2017 |
Valor orçado: | R$ 6.190.576,80 |
Valor adjudicado: | R$ 5.569.999,95 |
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Título | Arquivo |
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Edital | LICON_Edital_15_2017_38_725309.pdf |
Ata de Habilitação | LICON_AtaHabilitacao_15_2017_38_725411.pdf |
Ata de Julgamento | LICON_AtaJulgamento_15_2017_38_725410.pdf |
Contrato nº 97/2017 | Download |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 19/06/2018 a 19/06/2019Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pelas Secretárias Executivas Municipais de Educação, Esportes e Cultura e demais Secretarias Executivas Municipais. Valor: R$ 5.569.999,95 |
2º Termo AditivoVigência: 09/05/2019 a 19/06/2019Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:CLÁUSULA TERCEIRA ? DA JUSTIFICATIVA DO REAJUSTE 3.1 Do Reajuste: Justifica-se o reajuste conforme o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), no período estabelecido a partir da assinatura do Termo de Contrato. Valor: R$ 5.569.999,95 |
3º Termo AditivoVigência: 19/06/2019 a 18/06/2020Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base legal no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, devido ao objeto contratado ser serviço contínuo e indispensável à Administração Municipal, especificamente aos serviços prestados pelas Secretárias Executivas Municipais de Educação, Esportes e Cultura e demais Secretarias Executivas Municipais. Valor: R$ 5.569.999,95 |
4º Termo AditivoVigência: 10/07/2019 a 18/06/2020Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 097/2017 para atualização de rotas escolares, relocação de veículos e supressão do quantitativo geral do seu objeto no percentual de 8,08% (Oito vírgula zero oito por cento), a partir do dia 10 de julho de 2019, nos termos do art. 65, §2º, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima do contrato. Valor: R$ 5.569.999,95 |
5º Termo AditivoVigência: 01/11/2019 a 18/06/2020Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:3.1 Do Reajuste: Justifica-se o reajuste conforme o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), no período estabelecido a partir da assinatura do Termo de Contrato. Valor: R$ 5.569.999,95 |
6º Termo AditivoVigência: 01/11/2019 a 18/06/2020Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 02 (dois) veículos para a execução dos serviços de limpeza pública, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito. Tal alteração (acréscimo de novos itens) encontra respaldo e autorização no Art. 65, inciso I, alínea ?b? da Lei n.º 8.666/93. Valor: R$ 5.569.999,95 |
7º Termo AditivoVigência: 19/06/2020 a 19/06/2021Objeto: 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Justificativa:Justifica-se a celebração do presente aditivo, da necessidade na continuidade na prestação do objeto deste contrato, haja vista ser um serviço de natureza contínua e imprescindível ao bom andamento das ações da Administração Pública da Prefeitura Municipal da Água Preta. Conforme termos apresentados pelo (as) Secretários Executivos Municipais de Infraestrutura e Trânsito, e Educação, Cultura e Esportes. Assim sendo, com base nos Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93, decide-se PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, haja vista tratar-se de um serviço contínuo e indispensável ao município, sob pena de comprometimento aos serviços essenciais da Municipalidade. Valor: R$ 5.569.999,95 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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