Publicado em: 20/05/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que empresa apresentou preço compatível com o mercado;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que Comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 030/2024, nos termos descritos abaixo:
· OBJETO: Contratação de Sociedade de Advogados, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo, para Assessoramento e Consultoria junto a Procuradoria Jurídica no acompanhamento e patrocínio nas causas judiciais de maior complexidade e suprir as demandas do Município;
· CONTRATADO: BARBOSA & COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ Nº 09.186.210/0001-90
· VALOR TOTAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, e atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Água Preta/PE, 20 de maio de 2024.
NOELINO MAGALHÃES OLIVEIRA LYRA
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.